quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

E agora, José?


A Agência Câmara divulgou hoje notícia sobre parecer da Comissão de Trabalho que é favorável ao projeto que regulamenta a profissão de fotógrafo. O texto prevê adicional de insalubridade. É justo porque, afinal, fotógrafo profissional se mete em cada enrascada. Reórter fotográfico, especialmente, para pegar o melhor ângulo, se arrisca muito. Segundo o texto que está logo aqui abaixo, o fotógrafo, para exercer a profissão, terá que ter curso superior na área. Saia justa para a galera que exerce, com brilhantismo, a profissão sem ter cursado nada, tendo apenas treinado o olhar para captar a melhor imagem, com o conhecimento técnico, que adquirem, na grande maioria dos casos, na prática. De algum tempo pra cá, os jornais, para economizar, tascam uma digital na mão do jornalista e ele é quem faz a foto da matéria. Como fica isso agora? Muita água vai rolar sobre este assunto.
Aqui está a matéria da Câmara dos Deputados:

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 5187/09, do deputado Severiano Alves (PMDB-BA), que regulamenta a profissão de fotógrafo. O texto define a profissão, determina quem estará qualificado para exercê-la e discrimina as atividades que se enquadram no campo de atuação do fotógrafo profissional.
A relatora, deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS), foi favorável à proposta. "A atividade deve ser regulamentada e reconhecida pelo Estado, que precisa impor condições para o exercício profissional do fotógrafo", disse.
A deputada apresentou emenda ao projeto para assegurar aos fotógrafos empregados o pagamento de adicional de insalubridade. "A atividade é exercida em contato com elementos que podem vir a prejudicar a saúde do trabalhador", argumentou. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.253/43) prevê pagamento de adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme classificação do Ministério do Trabalho em graus máximo, médio e mínimo de condições insalubres de trabalho.
Definições
Segundo o projeto, a atividade de fotógrafo profissional é caracterizada pelo registro, processamento e acabamento final de imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível.
Poderão ser fotógrafos profissionais os diplomados por escolas de nível superior em fotografia no Brasil, desde que devidamente reconhecida; ou no exterior, desde que os diplomas sejam revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente.
Os fotógrafos sem diploma que, à data da promulgação da nova lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados, também poderão ter reconhecida sua condição de fotógrafos profissionais, mediante comprovação de sua atividade.
Atividades
De acordo com o projeto, a atividade profissional de fotógrafo compreende:
- a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços externos;
- a fotografia produzida para ensino técnico e científico;
- a fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e de pesquisa;
- a fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação ao público;
- a fotografia na medicina;
- o ensino de fotografia;
- a fotografia em outros serviços correlatos.
Tramitação
O projeto, que será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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